sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Dívidas do GDF poderão ser pagas com precatórios

Aprovado pela Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 55/2003 de autoria do Deputado Izalci que visa possibilitar a utilização de precatórios judiciários devidos pelo Governo do Distrito Federal na quitação de tributos, de débitos relativos a imóveis adquiridos junto ao IDHAB, PRÓ-DF, TERRACAP, além de permitir que sejam utilizados em leilões públicos e diversas outras atividades. Precatórios são ordens de pagamento de dívidas decorrentes de sentenças judiciais.

A maioria dos precatórios se refere a ações de indenização movidas por proprietários de imóveis desapropriados pelos governos e ações trabalhistas movidas por servidores públicos. Só para a classe de médicos o GDF deve cerca de 494 milhões de reais. O montante final desta dívida é de 1 bilhão e 700 mil reais.

E o presente Projeto de Lei busca justamente dotar o Poder Executivo de instrumentos apropriados à liquidação de seus precatórios judiciários, cuja maioria foi emitida em favor de servidores públicos para pagamento de ações trabalhistas.

O projeto é fruto de uma grande batalha encabeçada pelos Deputados Izalci Lucas, Fábio Barcellos e Odilon Aires, os quais eram, individualmente, autores de proposições sobre o tema, mas que, numa decisão conjunta, decidiram unir as forças e retiraram de tramitação os projetos individuais e propuseram outro em parceria, o que resultou em vitória no Parlamento Distrital.

O projeto foi encaminhado à sanção do Governador Roriz.

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