sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Fim da Pirataria

Uma prática nociva, que pode por fim a cultura artística vai ser combatida com mais rigor no DF

Aprovado em primeiro turno, por todos os 20 parlamentares presentes à sessão o Projeto de Lei 294/2003, que estabelece penalidades rígidas para a comercialização de produtos pirateados no âmbito do Distrito Federal. De autoria do deputado distrital Izalci Lucas, a proposta define multas que poderão variar de mil reais até cinqüenta vezes o valor do produto, sendo a persistência punida com perda do alvará de funcionamento do estabelecimento. Esta prática nociva, que põe em risco a produção artística musical, literária, informática e científica, gera de acordo com dados levantados pelo deputado, um prejuízo da ordem de US$ 30 bilhões ao País.

Os números da pirataria são assustadores. A cada dez CDs legítimos, cinco são piratas e outros tantos são copiados pela Internet. Para Izalci, a questão é séria e sua prática põe em risco a economia do Brasil . No DF, uma operação realizada em dezembro no Shopping 25 de março, apreendeu sete mil caixas de mercadorias com produtos diversos, como confecções, calçados, brinquedos, óculos, relógios, produtos de informática e equipamentos eletrônicos. De acordo com o divulgado pela Receita Federal, 95% das mercadorias eram de origem estrangeira e somente 5% eram nacionais.

O combate mais efetivo ao contrabando e a pirataria é defendido inclusive por fiscais da Receita Federal, que reclamam das falhas na legislação, que não é muito especifica quando se trata do item pirataria. Estas lacunas estão sendo preenchidas pelo projeto do deputado Izalci, que cria pesadas sanções contra os comerciantes de produtos pirateados, estabelece multas com valores altos, e ainda a proibição da atuação dos mesmos no âmbito do DF.



Assessoria de Imprensa
Luciene Torquato- 9961.14.53/ 3348.80.72


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