sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Legislação da Cati será atualizada

O GDF vai elaborar um plano estratégico para orientar as políticas de tratamento da informação de seus diversos órgãos. A decisão foi tomada hoje (23/7) pela Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação (Cati), reunida oficialmente, pela primeira vez, sob a presidência do secretário de Ciência e Tecnologia, Izalci Lucas.

Visando atender às crescentes necessidades do governo na área tecnológica, que exigem definições e respostas rápidas, também ficou decidido que a Secretaria de Ciência e Tecnologia e a Codeplan vão formular, em conjunto, a minuta de um novo regimento para a Comissão e propor atualizações, sobretudo de enfoques tecnológicos, ao decreto que regulamenta os trabalhos da Cati, inalterado desde que entrou em vigor, há oito anos.

A reunião marcou o início dos trabalhos da Comissão com sua nova composição. A Cati, que voltará a se reunir no dia 19 de agosto, tem como membros natos os secretários de Ciência e Tecnologia, Gestão Administrativa, Governo, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Urbano e o presidente da Codeplan.

Recém nomeados pelo governador Joaquim Roriz, tomaram posse os quatro representantes do setor privado na Comissão: Antonio Fábio Ribeiro, presidente do Sindicato da Indústria da Informação (Sinfor); Silvone Alves de Assis, da MSD; Carlos Roberto Chamelete, da Policentro; e Marcelo Villares Coelho, da Conecta.

O secretário Izalci Lucas enfatizou a importância da Comissão no que se refere às ações do Governo no tratamento da informação, conceito que vai além da utilização pura e simples da informática, e no que diz respeito à conscientização da sociedade sobre as ações dos órgãos do GDF nessa área.

Compete à Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação formular a política de tratamento da informação; baixar normas para orientar e disciplinar a execução da política de tratamento da informatização; orientar a elaboração, examinar e aprovar planos setoriais de informatização; aprovar relação de equipamentos e serviços de informática que podem ser adquiridos pelos órgãos e unidades da Administração do Distrito Federal sem sua autorização e exercer outras competências que lhe forem conferidas.

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