sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Projeto previne doença da vaca louca

O deputado Izalci (PFL) protocolou projeto de lei proibindo a fabricação, utilização e comercialização de ração ou complemento alimentar que contenha, em sua composição, cartilagem, sangue, osso ou qualquer outro componente de natureza animal. O objetivo é afastar, do Distrito Federal, os riscos de contaminação pela doença da vaca louca.

A iniciativa do parlamentar foi movida pela constatação, feita na Inglaterra, de que a doença da vaca louca, que vem contaminando rebanhos na Europa, tem origem no consumo desse tipo de ração, utilizada como alternativa ao pasto natural.

Os animais que, comprovadamente, tiverem consumido essa ração produzida a partir de sangue, ossos e cartilagens, segundo a proposta de Izalci, deverão sofrer rigorosa inspeção da Secretaria de Agricultura para avaliar sua condição de saúde e sacrificar os animais doentes, se for o caso.

Em caso de desobediência da futura lei, o projeto determina notificação estabelecendo prazo para correção da infração; multa de mil a cinqüenta mil reais, no caso de reincidência; proibição de participar de licitações realizadas pelo Distrito Federal pelo prazo mínimo de um ano; e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

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